Em busca da tão desejada Indicação Geográfica (IG) para o abacaxi de Turiaçu, produtores chegam a mais uma etapa que representa um avanço significativo. Na manhã da última segunda-feira, 17, o Sebrae reuniu produtores, poder público municipal e Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (Agerp) com os advogados credenciados pelo Sebrae, para continuidade da consultoria especializada que nesse momento realizou esclarecimentos jurídicos sobre essa etapa do processo.
Albenito da Silva Teixeira produz abacaxi há décadas e para ele o segredo da qualidade do abacaxi de Turiaçu está na terra, que fornece as condições necessárias para o resultado final, uma fruta doce e suculenta que supera as demais variedades.
“O nosso abacaxi é tão especial por causa da terra, porque já tentei plantar em outras regiões e o fruto não tinha o mesmo sabor e nem a qualidade daqui. Estamos tendo todo tipo de acompanhamento do Sebrae e de outras instituições, tanto nas orientações quanto no desenvolvimento de ações que potencializam a venda do fruto. O IG é extremamente importante para proteger o nosso produto. Eu já passei por esse problema de estar vendendo em uma esquina e na outra, outra pessoa com outra variedade de abacaxi, mas vendendo como se fosse o de Turiaçu, isso não pode acontecer”, relatou o produtor.
Um reconhecimento que atesta origem, qualidade e características únicas, a Indicação Geográfica é um reconhecimento concedido a produtos ou serviços que possuem características únicas e estão diretamente ligados a um determinado local. No caso do abacaxi de Turiaçu, essa ligação se manifesta em: clima, solo, tradição e técnicas de cultivo.
Os benefícios da Indicação Geográfica são o reconhecimento da qualidade, o que destacará o fruto dos demais no mercado. Como resultado da conquista do IG se espera maior competitividade, acesso a novos mercados inclusive internacionais, aumento exponencial das vendas, e a valorização da cultura local que impactará em outras áreas como o turismo, por exemplo.
“O que se espera é que além de todas as vantagens que já sabemos da conquista de um IG, ainda há a potencialização de outras demandas como o beneficiamento de produtos derivados do abacaxi, implantação de agroindústrias e geração de emprego e renda não só para os produtores. Ainda há o impacto direto no município com o aumento do fluxo de visitantes, seja para o turismo de lazer ou para turismo de conexões e busca de novos negócios. Estamos felizes em ver o processo caminhar de forma ativa e com a colaboração de todos: produtores, poder público e entidades parceiras”, relatou Raphaella Castro, gestora do Agronordeste pelo Sebrae nas regiões da Baixada e Litoral Ocidental Maranhense.
Sobre a reunião com os produtores, o advogado Alexandre Ferreira, representante da empresa de consultoria contratada pelo Sebrae, explicou que o objetivo é passar para a próxima fase do selo IG, porque inicialmente foi feito um diagnóstico para identificar o potencial da Identificação Geográfica, que acusou como positiva. “E hoje estamos fazendo o primeiro contato com os produtores para que eles tomem conhecimento das fases processuais para esse reconhecimento, do levantamento de informações que será necessário, a preparação de documentos para que seja possível seguir para as próximas fases que estão por vir”, contou Alexandre.
“O abacaxi de Turiaçu tem potencial para ganhar não só o Brasil, mas o mundo. É um produto local nativo de Turiaçu, uma variedade própria do município, a natureza deu essa fruta de presente para a gente, o abacaxi se destaca pela qualidade e sabor. De acordo com um estudo da UEMA, essa fruta tem o grau brix de 20o enquanto outras variedades chegam apenas a 16o. O grau brix mede o grau de doçura e qualidade da fruta. O que esperamos do IG é o fortalecimento da cadeia produtiva do abacaxi”, disse Antônio Maria Ribeiro Pinheiro, extensionista da Agerp, em Turiaçu.
Especialistas desvendam a legislação da Indicação Geográfica
Durante a reunião os produtores puderam entender como se dá o processo completo de requerimento do IG, quais os órgãos envolvidos e os documentos necessários para enfim submeter à análise final do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A lei que regulamenta esse processo é a Lei de Propriedade Industrial no 9.279/1996. É a principal legislação brasileira que regula os direitos de propriedade industrial no país. Ela abrange diversos temas relacionados à proteção da inovação e da criatividade. O Abacaxi de Turiaçu se encaixa em dois deles, o da Denominação Geográfica, que são os nomes que identificam produtos ou serviços originários de um determinado lugar, reconhecidos como possuindo características singulares devido ao seu meio geográfico, e a Indicação de Procedência que identificam produtos ou serviços originários de um determinado lugar, reconhecidos como possuindo características singulares devido a fatores humanos, como modo de produção ou tradição local.
Os critérios são rigorosos. A partir de agora os produtores devem fazer a comprovação da origem geográfica, das características únicas do produto e da relação entre o produto e o meio geográfico. A comunidade produtora do abacaxi também foi informada sobre os direitos que a IG confere aos produtores, como o uso exclusivo do selo de qualidade, e também as obrigações que acompanham esse reconhecimento, como a manutenção das características únicas do produto e o respeito às normas de produção.
“O acompanhamento do Sebrae tem sido muito bom, eles acompanham orientando como produzir e manusear o abacaxi, é esse apoio que tem nos feito melhorar e produzir cada vez mais. O abacaxi precisa ser registrado mesmo, porque apenas dentro do nosso município tem essa variedade e é preciso que isso seja reconhecido,” disse o Secretário de Agricultura de Turiaçu e produtor local há mais de 50 anos, Sebastião da Silva.