ASN MA
Compartilhe

Balsas: Sebrae alerta para final do prazo para os MEIs se regularizem junto ao Simples Nacional

Os Microempreendedores individuais até dia 31 para fazer a regularização. A exclusão do Simples Nacional ocorre, principalmente, por inadimplência e faturamento acima do limite.
Por Assessora de Comunicação e Eventos
ASN MA
Compartilhe

Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento. No Maranhão, 4.695 microempreendedores individuais foram excluídos no exercício de 2023.

A exclusão do Simples Nacional ocorre, principalmente, por inadimplência e faturamento acima do limite. A consulta de dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC.

Para conseguir mais informações e orientações, o empreendedor pode procurar a unidade do Sebrae em Balsas ou uma das 11 Salas do Empreendedor da regional. “O MEI pode nos procurar para tirar as dúvidas. Mas tem que ficar atendo a prazo do dia 31 de janeiro. Caso ela não o faça, ela será excluída do regime do MEI e só poderá fazer novamente uma solicitação para o MEI em janeiro de 2025, no próximo ano”, alerta o analista do Sebrae, Hiago Aravena.

Após negociar e quitar os débitos, o MEI pode solicitar o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Primeiro no link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e depois na solicitação de “enquadramento no SIMEI” , utilizando o código de acesso ou certificado digital.

Aravena ressalta que ao não se regularizar o MEI perde benefícios e vantagens. “Ter um CNPJ inapto impossibilita a emissão de notas fiscais e licenças e resulta em cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, sujando o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprio”, explica o analista.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado a micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que oferta benefícios como: a unificação de tributos do ISS, ICMS e INSS em uma única guia de pagamento mensal, a DAS-MEI, o que gera otimização da gestão e diminuição da carga tributária, além da isenção de alguns impostos federais.

No caso dos MEI que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional.