O prazo para adesão dos microempreendedores individuais (MEI) ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), por meio de cadastramento específico, foi prorrogado para o dia 1º de agosto. Trata-se de exigência legal para essa categoria de empreendedores, criada para simplificar processos e reduzir custos operacionais.
O DET é um novo canal de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas e o cadastramento é obrigatório para todos os MEI’s. A não realização pode acarretar em penalidades e multas. O descumprimento da obrigação resulta em multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
As demais categorias de empresas (de maior porte) tiveram o prazo de adesão até 1º de março deste ano. Agora, empregadores domésticos e MEIs também devem aderir ao sistema. O gerente da Unidade de Negócios do Sebrae em Presidente Dutra, Allan Kennedy, explicou sobre as possíveis sanções e vantagens. “Além das penalidades financeiras, a não utilização do DET implica na perda de vantagens e facilidades oferecidas pela plataforma. Ao aderir, os empregadores terão acesso direto a informações relevantes, desde atos administrativos até intimações, agilizando o fluxo de informações entre as partes envolvidas”, disse.
Como aderir – Para aderir ao DET, basta acessar o site https://det.sit.trabalho.gov.br, o Portal de Serviços ao Contribuinte (e-CAC) ou por meio do gov.br. Após o acesso, é preciso ler com atenção o termo de opção e clicar em “Solicitar Adesão” para confirmar. Com essa ação simples, os MEIs garantem o cumprimento da norma e evitam problemas futuros. Allan Kardec frisa a importância de não perder o prazo e aproveitar os benefícios que o cadastramento no DET pode proporcionar. “É fundamental cumprir essa exigência lega”, reforça ele.