Os estabelecimentos comerciais e serviços essenciais da Região Metropolitana de São Luís começam a receber a fiscalização da Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa). O objetivo é orientar sobre os protocolos de segurança de combate e prevenção ao COVID-19, previstos no Decreto n.º 35.731, do Governo do Maranhão, publicado na última segunda-feira, 13.
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O novo Decreto dividiu o estado em 32 regiões de planejamento para o combate ao COVID-19, flexibilizou as restrições às atividades econômicas para os municípios fora da Região Metropolitana de São Luís, definiu novas atividades inseridas às consideradas essenciais, dentre outras determinações.
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De acordo com o Decreto n.º 35.731, a quarentena na Região Metropolitana de São Luís fica estendida até o dia 20 de abril, com maior rigor às restrições das atividades econômicas. A região, formada pelos municípios de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar, concentra 94% de infectados pelo novo Coronavírus no Maranhão, também com maior número de óbitos.
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Durante a fiscalização aos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar até o dia 20 de abril, na Região Metropolitana de São Luís, os agentes de Vigilância Sanitária do Estado contam com o apoio da Polícia Militar do Maranhão e da Vigilância Sanitária Municipal. A ação objetiva, também, detectar e tomar as medidas cabíveis a estabelecimentos comerciais indevidamente abertos, ou seja, desautorizados a funcionar segundo o Decreto 35.731.
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Quem descumprir as medidas da nova deliberação estadual, estará sujeito a sanções administrativas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.437/1977, como advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento e, também, sanções penais – segundo o art. 268 do Código Penal, que institui crime de infração de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de um mês a um ano, além de multa.
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Importante destacar que continua vedada, em todo o estado do Maranhão, a aglomeração de pessoas em locais públicos ou privados, a exemplos de shows, congressos, plenárias, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas, dentre outros.
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Municípios fora da Região Metropolitana
Para os demais municípios, cabe ao prefeito suspender as restrições às atividades econômicas por meio de um ato normativo municipal para implementar o Decreto Estadual nº 35.731. Caso não seja cumprida essa formalidade, continuarão vigentes no município todas as restrições estaduais anteriores para contenção da pandemia no estado – contidas nos Decretos n.º 35.677, n.º 35.678 e n.º 35.714, que limitam as atividades econômicas aos serviços essenciais.
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O Decreto Estadual 35.731 também permite aos municípios que avaliem a situação de gravidade de cada um e, caso o número de infectados aumente, o prefeito pode editar normas mais rígidas de restrição às atividades econômicas. Além disso, todos os municípios deverão observar as regras estaduais de prevenção e combate ao COVID-19, dentre elas, a escala de revezamento de funcionários, o respeito à distância mínima de dois metros entre clientes e funcionários, o controle de acesso de clientes, a utilização de máscaras, a adoção de trabalho remoto quando possível, a higienização de superfícies e a disponibilização de álcool em gel e/ou água e sabão nos estabelecimentos.
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Situação levemente diferente foi adotada para a cidade de Timon. Além de observar o Decreto do Estado do Maranhão, o município deve articular suas ações com o Estado do Piauí e o município de Teresina, em razão da existência da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina – RIDE Teresina.
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