As 280 mil empresas ativas no Maranhão devem ficar atentas ao prazo para adesão ao Simples Nacional, mudança de categoria e SIMEI que encerram nesta terça-feira, 31. A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet por meio do portal da Receita Federal. Os que perderem o prazo deverão esperar o próximo ano para as mudanças.
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“O Simples Nacional, além de diminuir a burocracia, porque a empresa passa a recolher de forma unificada seus tributos federais, estaduais e municipais, também tem o benefício de reduzir a quantidade de obrigações acessórias como é o caso de declarações e outras obrigatoriedades que existem e a carga tributária é reduzida. Sempre é importante fazer uma simulação e um planejamento para ver qual regime tributário é mais benéfico com relação ao recolhimento de impostos”, explica o gerente regional do Sebrae em Presidente Dutra, Allan Kennedy Silva.
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O Simples Nacional é um regime previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e uma das exigências para aderir é respeitar o limite de faturamento anual. Entre os Micro Empreendedores Individuais (MEI) o limite é R$ 81 mil, para as Micro Empresas (ME) o valor vai até R$ 360 mil e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) até R$ 4,8 milhões.
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De acordo com a gerente de Atendimento do Sebrae Maranhão, Marina Lavareda, pendências de declarações, débitos tributários e alguns tipos de atividades podem impedir o empresário de conseguir a adesão ao Simples Nacional.
Outras adesões
Além da adesão ao Simples Nacional, em janeiro também encerram os prazos para mudança de categoria empresarial e do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Micro Empreendedor Individual).
Em seus planejamentos anuais as empresas podem observar a possibilidade de ultrapassar o limite de sua categoria e já pedir a mudança para evitar que pague multas. Caso a empresa tenha feito a solicitação de mudança de categoria no ano passado e não teve o faturamento esperado, pode voltar a ser MEI, solicitando assim o SIMEI.
“Importante lembrar que os prazos para todas essas mudanças só vão até dia 31 de janeiro. Os pedidos deferidos passam a valer, retroativamente, ao dia 1º de janeiro”, explica Marina Lavareda.
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