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Sebrae orienta empreendedores maranhenses sobre novo prazo para ingresso no Simples Nacional

Unidades de Atendimento da instituição em todo o estado estão voltadas para orientação às empresas que pretendem ingressar ou voltar ao regime do Simples Nacional.
Por Assessoria de Comunicação - ASCOM
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Empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas ao novo prazo para solicitar a opção pelo regime. Para o ano-calendário de 2027, o pedido deverá ser realizado até o dia 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.

Sebrae recomenda atenção para o novo prazo para solicitação de adesão ao Simples Nacional vai até dia 30/09 (Sebrae/Divulgação)

A alteração estabelecida pela Resolução CGSN 186/2026 antecipa o período de solicitação, que tradicionalmente ocorria no mês de janeiro. A recomendação é que os contribuintes verifiquem suas respectivas situações e regularizem as pendências o quanto antes, providenciando a solicitação da opção dentro do período estabelecido.

“Essa mudança exige atenção redobrada dos empreendedores”, ressalta o gerente da Unidade Regional São Luís, do Sebrae, Antônio Veras. “O prazo mudou e é importante aproveitar esse período para verificar a situação da empresa, identificar e regularizar eventuais pendências para evitar surpresas e garantir que o empreendedor possa usufruir dos benefícios do Simples Nacional. Por isso, nossa orientação é que o empreendedor fique atento ao prazo, busque informação no nosso Atendimento e, se necessário, procure o apoio de um profissional de contabilidade para fazer a opção de forma segura e dentro do prazo”, explica ele.

Novo calendário – A principal mudança para as empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 é a antecipação do período de solicitação. O pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, em razão das novas regras relacionadas à Reforma Tributária. Caso a opção seja aprovada, o enquadramento no regime passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Os contribuintes também terão a possibilidade de desistir da solicitação, com o cancelamento do pedido permitido até 30 de novembro de 2026. Já as empresas que atualmente integram o Simples Nacional e não foram excluídas do regime não precisam realizar uma nova solicitação, permanecendo automaticamente como optantes. A orientação, portanto, é que os empreendedores acompanhem os novos prazos e mantenham sua situação regularizada para evitar impedimentos e não perder os benefícios do regime.

Exclusão do Simples Nacional 

Em agosto, foi concluída a rotina anual de exclusão do Simples Nacional das empresas que permanecem com débitos não regularizados perante a Receita Estadual. As que forem excluídas poderão solicitar novo ingresso no regime, desde que regularizem sua situação e façam a solicitação até 30 de setembro de 2026.

A verificação de eventuais débitos pendentes e da situação cadastral pode ser realizada por meio do aplicativo Minha Empresa, pela página de Consulta de Débitos e Pagamentos, pelo Portal de Atendimento da Receita Estadual, e pela Caixa Postal Eletrônica (CP-e) do estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual.

Empreendedores iniciam mês de setembro buscando orientações sobre o novo prazo nas Unidades de Atendimento do Sebrae.(Sebrae/Divulgação)

Como fazer a opção

A opção pelo regime deve ser realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, acessando o menu “Simples Serviços”, “Opção” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Para que a solicitação seja aprovada, os contribuintes deverão ter regularizado eventuais pendências, caso existam, ainda dentro do prazo de opção ou em até 30 dias após o indeferimento da opção. Não podem ingressar ou reingressar no Simples Nacional as empresas possuidoras de alguma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006, incluindo pendências cadastrais e/ou fiscais perante qualquer ente federado.

A análise da opção é realizada em conjunto pela Receita Federal do Brasil, pelos Estados e pelos municípios. É possível acompanhar o andamento da solicitação, os processamentos parciais e o resultado final por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Benefícios – Antônio Veras lembra que o Simples Nacional é um regime tributário compartilhado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para simplificar e reduzir a burocracia de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil.

Entre benefícios, o Simples Nacional possibilitou unificar em uma só guia, o pagamento de até oito impostos federais, estaduais e municipais, ajudou a reduzir custos e burocracia, oferecendo alíquotas diferenciadas na comparação com os regimes normais de tributação, além de contribuir para estímulo à formalização de novos negócios. Com a Reforma Tributária, o regime terá algumas alterações na operacionalização.

Lembrando que o empreendedor interessado pode buscar informações e orientação nas Unidades de Atendimento do Sebrae, na capital e no interior. Em São Luís, o interessado pode se dirigir à Unidade Regional São Luís (no Multicenter, em frente à Ceasa) ou à sede do Sebrae, no Jaracaty. Ou ainda, nas Salas do Empreendedor da Cohab e Anjo da Guarda e nas Salas Parceiro Sebrae. E, no interior, nas Salas do Empreendedor e sedes das unidades Regionais do Sebrae.

Serviço 

O quê: Prazo de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027
Quando: de 1º a 30 de setembro de 2026

Onde buscar orientações? Em todas as Unidades do Sebrae na capital (Unidade de São Luís, no Multicenter, em frente à Ceasa) e na sede do Sebrae, no Jaracaty. E, no interior, nas Salas do Empreendedor e sedes de Unidades Regionais.

Onde fazer a opção: Portal do Simples Nacional
Efeitos da opção: a partir de 1º de janeiro de 2027