Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime.Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito Junto à Receita Federal até segunda (31/01). Este instrumento possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 25 de fevereiro, o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. Poderão ser negociados junto à PGFN, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro. As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
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O Programa permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de descontos e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.
A portaria PGFN/ME nº 214, de 10/01/2022, que regulamenta a adesão, ainda prevê desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento da primeira parcela de cada empresa.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. Vale destacar que só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.
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Situação dos contribuintes que já possuem débitos negociados – Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original.
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No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade que considera mais vantajosa. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.
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Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios.
Vale ressaltar que essas medidas abrangem apenas os contribuintes que passaram para a dívida ativa da União, quando o governo passa a cobrar o débito na Justiça.
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O processo para negociar é 100% digital, no portal Regularize, no site, https://www.regularize.pgfn.gov.br. O link com orientação sobre como acessar pela primeira vez: https://bit.ly/3qltdZI
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SEBRAE – Os empresários podem também demandar orientações sobre o assunto às equipes de Atendimento e Orientação Empresarial do Sebrae, que estão à disposição para tirar dúvidas.
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“A crise provocada pela pandemia, trouxe perdas significativas no orçamento das micro e pequenas empresas, levando milhares de empreendedores a uma situação de débito em tributos do governo. São muitas as vantagens da regularidade fiscal, como a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN), assim como a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial. Então fique atento e não perca o prazo para regularizar o seu negócio”, destaca a Gerente Regional do Sebrae em Presidente Dutra, Esther Freitas.
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“Neste momento, reforçamos aos empreendimentos enquadrados no Simples Nacional e MEI que busquem aproveitar esse prazo de regularização. Lembramos, porém, que a regularização deve ser feita junto à Receita Federal e reforçamos a necessidade de que a empresa procure o auxílio de seu contador para essa regularização. O Sebrae, nas nossas Unidades de Atendimento na capital e no interior e pela Central de Atendimento (0800 570 0800) também pode auxiliar, com orientações sobre o assunto. Porém, reiteramos que as providências de regularização devem ser encaminhadas junto à Receita Federal. O importante é que o empresário não perca esse prazo e nem deixe de fazer sua regularização para não perder os benefícios do Simples Nacional”, enfatiza Hildenê Maia, gerente de Atendimento e Relacionamento do Sebrae no Maranhão.
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FIQUE DE OLHO NOS PRAZOS:
- Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022 ( segunda)
- Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/01/2022 (segunda)
- Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos fora do simples, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022
- Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022
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